Plano de atividades de Instalação Animal

De acordo com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), os coordenadores/responsáveis técnicos das instalações animais sob supervisão das CEUAs devem submeter seu plano de atividades para apreciação, conforme descrito na Resolução Normativa N.º 06, de 10 de julho de 2012, em seu Art. 9º, item II, onde se lê:

Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:

II - submeter à CEUA proposta de atividade, especificando os protocolos a serem adotados.

 

A fim de atender a legislação vigente e às diretrizes e normativas do CONCEA, solicitamos envio do plano de atividades, com anexo da planta baixa da instalação, para permitir ao Colegiado da Comissão a avaliação sobre seu funcionamento.

O não atendimento à solicitação acarreta na não apreciação, até regularização, de proposta(s) vinculada(s) à instalação animal, bem como pode incorrer em notificação sobre seu funcionamento sem registro validado.

O formulário para preenchimento e encaminhamento do plano de atividades de instalação animal pode ser encontrado na seção Formulários.

 

PARTE 1 (No sistema de protocolos - Lepisma*)

Para registro e encaminhamento das propostas:Para registro e encaminhamento das propostas:

1) Iniciar DOCUMENTO AVULSO via sistema de protocolo web* Ufes (protocolo.ufes.br) (por exemplo, nas secretarias de curso/departamento, setor de protocolo, etc);

2) No campo assunto, indicar:

- ADMINISTRAÇÃO GERAL > Organização e funcionamento > Registro nos órgãos competentes.

3) Incluir como informações para o resumo: Encaminhamento de plano de atividades de instalação animal (seguido do nome da instalação cadastrada no CONCEA)

4) Indicar interessado(a) - coordenador(a) ou responsável técnico(a) obrigatoriamente vinculado à Ufes como servidor docente/técnico-adminstrativo);

5) Anexar formulário de "Requerimento de abertura - Instalação Animal" (disponível na seção 'Formulários'), preenchido e salvo em versão PDF/A;

6) Tramitar para o(a) interessado(a) para que o mesmo tramite subsequentemente para Comissão de Ética no Uso de Animais, de modo que seja emitida sua assinatura digital do sistema de protocolos (Lepisma).

 

PARTE 2 - Utilizando a conta de e-mail institucional

Após a tramitação, o(a) interessado(a) deve encaminhar para ceua [at] ufes.br, utilizando OBRIGATORIAMENTE seu e-mail institucional (para não servidores contratados como terceirizados, solicitar junto aos órgãos responsáveis seu cadastramento no ExCad-Ufes):

1) mensagem de e-mail com o título "Encaminhamento de plano de atividades de instalação animal". Após isso:

2) Anexar os arquivos** para análise;

3) Indicar no corpo da mensagem o NÚMERO DO DOCUMENTO AVULSO tramitado, Departamento de origem ou Setor de Lotação(no caso de servidor).

 

*No caso de dúvidas sobre a utilização do sistema de protocolos, acesse http://videos.ufes.br/siarq(link is external)

** Os arquivos solicitados em anexo são o formulário de plano de atividades de instalação animal preenchido e salvo em versão .pdf não-editável - disponível na seção Formulários, a planta baixa da instalação animal e cópia digital da ART obtida junto ao sistema SISCAD do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

No caso de encaminhamento de tramitação e não encaminhamento de e-mail com os arquivos em até 5 dias úteis ou vice-versa, esta CEUA se reserva o direito de indeferir a proposta e solicitar nova submissão. Reiteramos que as comunicações entre o(a) interessado(a) e a CEUA utilizarão exclusivamente e-mail institucional do(a) interessado(a), não sendo aceitos e-mails pessoais para tal.

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